O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Município de Vitória autorizado a criar o Serviço de Remoção e Resgate de Emergência de Vítimas de Acidentes Domésticos e de Trânsito.
Artigo 2º O Poder Executivo deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, baixar instruções que se fizerem necessárias para a execução desta Lei, e criar meios de qualificação dos profissionais, bem como, a adaptação das viaturas existentes ou a aquisição de outras devidamente aparelhadas para a implementação dos Serviços.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde se necessário, para atender as despesas decorrentes da plena implantação deste serviço.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.