O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Escadaria das Carmélias, o logradouro público situado no Bairro Ilha do Príncipe, com início na Rua Querubino Costa, pontos de coordenadas (UTM E= 359235,01 e N= 7752416,83), e término na Travessa Joaquim Gáudio, pontos de coordenadas (UTM E= 359173,79 e N= 7752378,62), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2006.
Ref. Proc. 3569200/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.