LEI Nº 6694, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

 

Oficializa logradouro público no Bairro Ilha de Monte Belo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Rua Jaime Villas Boas, o logradouro público situado no Bairro Ilha de Monte Belo, com início na rua Leoni Souza Guedes( ponto de coordenadas UTM E= 362663,4 e N= 7753468,6) e término na rua Gastão Villá (ponto de coordenadas UTM E= 362776,0 e N= 7753245,2), no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3650272/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.