O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Jaime Villas Boas, o logradouro público situado no Bairro Ilha de Monte Belo, com início na rua Leoni Souza Guedes( ponto de coordenadas UTM E= 362663,4 e N= 7753468,6) e término na rua Gastão Villá (ponto de coordenadas UTM E= 362776,0 e N= 7753245,2), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2006.
Ref. Proc. 3650272/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.