LEI Nº 6698, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º e acresce o § 6º ao Art. 14 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os § 1º e 2º do Art. 14 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o § 6º ao mesmo artigo da referida Lei:

 

“Artigo 14 ........................................

 

§ 1º O Prefeito Municipal presidirá as reuniões a que comparecer.

 

§ 2º O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, por seu suplente.

 

§ 3º .............................................

 

§ 4º .............................................

 

§ 5º .............................................

 

§ 6º O Presidente do COMDEMA exercerá seu direito de voto, em casos de empate.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4006089/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.