O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Os § 1º e 2º do Art. 14 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o § 6º ao mesmo artigo da referida Lei:
“Artigo 14
........................................
§ 1º O Prefeito Municipal
presidirá as reuniões a que comparecer.
§ 2º O COMDEMA será
presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, por
seu suplente.
§ 3º .............................................
§ 4º .............................................
§ 5º .............................................
§ 6º O
Presidente do COMDEMA exercerá seu direito de voto, em casos de empate.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2006.
Ref. Proc. 4006089/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.