LEI Nº 6700, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

Determina que o Poder Executivo Municipal promova a fixação dos níveis de concentração máxima de partículas sedimentáveis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo obrigado a fixar os limites de concentração de partículas sedimentáveis.

 

Parágrafo único - A fixação dos limites de concentração de partículas sedimentáveis tem por objetivo proteger a população e criar metas que deverão nortear os planos de controle da qualidade do ar.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Estações Automáticas de Monitoramento da Qualidade do Ar de Vitória, que integrarão a Rede Municipal de Monitoramento de Poeira Sedimentável.

 

Artigo 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo máximo de 90 dias, a partir da data de sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de setembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3851964/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.