O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada (Asilo dos Velhos), visando destinar recursos humanos, materiais e financeiros para o desempenho das atividades da Instituição.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de setembro de 2006.
Ref. Proc. 4005934/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.