LEI Nº 6703, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

 

Altera o Anexo 1.1 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suprimido do Anexo 1.1 da Lei 4.167, de 27 de dezembro de 1994, o trecho da Zona de Proteção Paisagística - ZPP, compreendido entre o Armazém 1 da Companhia de Docas do Espírito Santo - CODESA e Ilha do Príncipe, conforme planta anexa.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4413058/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.