O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica suprimido do Anexo 1.1 da
Lei 4.167, de 27 de dezembro de 1994, o trecho da Zona de Proteção Paisagística
- ZPP, compreendido entre o Armazém 1 da Companhia de
Docas do Espírito Santo - CODESA e Ilha do Príncipe, conforme planta anexa.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4413058/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.