O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Salém, o logradouro publico situado no bairro Ilha de Santa Maria, com início na Av. Paulino Muller (ponto de coordenadas UTM E = 362.240,30 e N = 7.753.033,59) e término sem saída, sentido perpendicular à Rua Pedro Carlos de Souza (ponto de coordenadas UTM E = 362.212,43 e N = 7.753.025,93) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4490829/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.