LEI Nº 6710, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

 

Denomina logradouro público no bairro Ilha de Santa Maria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Salém, o logradouro publico situado no bairro Ilha de Santa Maria, com início na Av. Paulino Muller (ponto de coordenadas UTM E = 362.240,30 e N = 7.753.033,59) e término sem saída, sentido perpendicular à Rua Pedro Carlos de Souza (ponto de coordenadas UTM E = 362.212,43 e N = 7.753.025,93) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4490829/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.