O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Travessa Esmeralda, o logradouro publico situado no Bairro Inhanguetá, com início na Rua da Galeria, defronte à Rua Florisvaldo Pereira Silva (ponto de coordenadas UTM E = 359.349,13 e N = 7.755.176,56) e término na Rua Bela Vista (ponto de coordenadas UTM E = 359.356,54 e N = 7.755.229,91) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491006/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.