LEI Nº 6713, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

 

Oficializa logradouro público no bairro Resistência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Rua Ezídio Silva, o logradouro publico situado no Bairro Resistência, com início na Rua Velha Dominga, (ponto de coordenadas UTM E = 362.299,27 e N = 7.758.368,80) e término na Rua Nossa Senhora da Conceição (pontos de coordenadas UTM E = 362.400,85 e N = 7.758.390,80) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4489976/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.