O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Ezídio Silva, o logradouro publico situado no Bairro Resistência, com início na Rua Velha Dominga, (ponto de coordenadas UTM E = 362.299,27 e N = 7.758.368,80) e término na Rua Nossa Senhora da Conceição (pontos de coordenadas UTM E = 362.400,85 e N = 7.758.390,80) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4489976/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.