O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Escadaria Raul de Carvalho, o logradouro público situado no Bairro Resistência, com início na Rua Raul de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E = 362.227,13 e N = 7.758.421,78) e término na Rua José Romão de Melo (ponto de coordenadas UTM E = 362.219,67 e N = 7.758.326,67) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491331/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.