O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua José Sardi, o logradouro público situado no Bairro Santa Tereza, antiga Rua das Flores, com início na Rua Frederico Ozanan (ponto de coordenadas UTM E = 359.142,18 e N = 7.753.592,69) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 359.251,84 e N = 7.753.690,22) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4490784/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.