O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Ronaldo Soares, o logradouro público situado no Bairro Resistência, com início na rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E = 362.163,02 e N = 7.758.114,90) e com término na Rua São João Batista (ponto de coordenadas UTM E = 362.114,95 e N = 7.758.114,22) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491297/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.