O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Juvenal Galdino da Silva, o logradouro público situado no Bairro Jabour, com início na Rua Carlos Alberto Monteiro Costa, perpendicular à BR 101 norte frente ao Aeroporto (ponto de coordenadas UTM E = 365228,83 e N = 7759834,32) e com término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 365319,65 e N = 7759787,59) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491909/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.