LEI Nº 6717, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

 

Denomina logradouro público no bairro Jabour.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Juvenal Galdino da Silva, o logradouro público situado no Bairro Jabour, com início na Rua Carlos Alberto Monteiro Costa, perpendicular à BR 101 norte frente ao Aeroporto (ponto de coordenadas UTM E = 365228,83 e N = 7759834,32) e com término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 365319,65 e N = 7759787,59) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4491909/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.