LEI Nº 6718, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

 

Oficializa logradouro público no bairro Resistência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Rua Raul de Carvalho, o logradouro público situado no Bairro Resistência, com início na Rodovia Serafim Derenzi, (ponto de coordenadas UTM E = 362.160,80 e N = 7.757.964,93) e com término na Avenida Brasil (ponto de coordenadas UTM E = 362.219,84 e N = 7.758.322,65) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4491675/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.