O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Raul de Carvalho, o logradouro público situado no Bairro Resistência, com início na Rodovia Serafim Derenzi, (ponto de coordenadas UTM E = 362.160,80 e N = 7.757.964,93) e com término na Avenida Brasil (ponto de coordenadas UTM E = 362.219,84 e N = 7.758.322,65) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491675/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.