O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Elvira Zílio, o logradouro público situado no Bairro Mário Cypreste, com início na Avenida Dário Lourenço de Souza, (ponto de coordenadas UTM E = 358.255,2 e N = 7.752.897,8) e término na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E = 358.457,6 e N = 7.753.082,9) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491142/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.