LEI Nº 6719, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

 

Denomina logradouro público no bairro Mário Cypreste.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Rua Elvira Zílio, o logradouro público situado no Bairro Mário Cypreste, com início na Avenida Dário Lourenço de Souza, (ponto de coordenadas UTM E = 358.255,2 e N = 7.752.897,8) e término na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E = 358.457,6 e N = 7.753.082,9) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4491142/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.