O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco Ormantino Rohr, o logradouro público situado no Bairro Ilha do Príncipe, com início na Rua Ormantino Rohr, (ponto de coordenadas UTM E = 359.272,0 e N = 7.752.185,6) e com término na Rua Luiz Lustoza (ponto de coordenadas UTM E = 359.205,7 e N = 7.752.189,2) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491520/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.