O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Ananias Cotta, o logradouro público situado no Bairro Cruzamento, com início na Escadaria João Rodrigues Salles, (ponto de coordenadas UTM E = 362050,93 e N = 7753969,52) e com término na Escadaria Francisco Teófilo Araújo (ponto de coordenadas UTM E = 362004,50 e N = 7754051,16) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4491710/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.