O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Augusto Teixeira, o logradouro público situado no Bairro Redenção, com início na Rodovia Serafim Derenzi, (ponto de coordenadas UTM E = 361.329,65 e N = 7.757.201,33) e término na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E = 361.248,31 e N = 7.757.373,11) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4489598/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.