O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna de Utilidade Pública Municipal, a Associação Civil Comunidade Helênica do Espírito Santo, localizada na Rua da Grécia, 276 - Praia do Canto - Vitória/ES.
Artigo 2º A Comunidade Helênica tem como finalidade integrar os gregos e seus descendentes com a comunidade capixaba, objetivando a divulgação desta cultura, seus costumes e tradições, desenvolvendo o espírito de associativismo, amizade e fraternidade entre os povos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4622994/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.