LEI Nº 6726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil Comunidade Helênica do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Torna de Utilidade Pública Municipal, a Associação Civil Comunidade Helênica do Espírito Santo, localizada na Rua da Grécia, 276 - Praia do Canto - Vitória/ES.

 

Artigo 2º A Comunidade Helênica tem como finalidade integrar os gregos e seus descendentes com a comunidade capixaba, objetivando a divulgação desta cultura, seus costumes e tradições, desenvolvendo o espírito de associativismo, amizade e fraternidade entre os povos.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4622994/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.