O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Cinco, o logradouro público situado no Bairro Ilha do Príncipe, com início na Rua Querubino Costa (ponto de coordenadas UTM E = 359244,93 e N = 752377,03) e com término na Escadaria Justiniano Paiva de Alcântara (ponto de coordenadas UTM E = 359368,00 e N = 775238,72) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4621804/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.