O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Francisco de Oliveira, o logradouro público situado no Bairro Santo André, com início na Rua Felicidade Correia dos Santos, na divisa dos bairros Santo André e Ilha das Caieiras (ponto de coordenadas UTM E = 360730,37 e N = 7757191,72) e com término na rua conhecida como Rua 60 (ponto de coordenadas UTM E = 360951,60 e N = 7757226,61) na divisa dos bairros Santo André e Redenção.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4623885/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.