LEI Nº 6730, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Denomina logradouro público no bairro Jabour.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Carlos Alberto Monteiro Costa, o logradouro público situado no Bairro Jabour, com início na Rua Ciro Vieira da Cunha, (ponto de coordenadas UTM E = 365.285,2 e N = 7.759.721,6) e com término sem saída, na área de preservação ambiental, mangue (ponto de coordenadas UTM E = 365.356,3 e N = 7.759.836,7) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4621381/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.