O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Carlos Alberto Monteiro Costa, o logradouro público situado no Bairro Jabour, com início na Rua Ciro Vieira da Cunha, (ponto de coordenadas UTM E = 365.285,2 e N = 7.759.721,6) e com término sem saída, na área de preservação ambiental, mangue (ponto de coordenadas UTM E = 365.356,3 e N = 7.759.836,7) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4621381/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.