LEI Nº 6731, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Denomina logradouro público no bairro Redenção.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Zenilda Custódio de Souza, o logradouro público situado no Bairro Redenção, com início na Rodovia Serafim Derenzi, defronte à Rua das Manilhas, (ponto de coordenadas UTM E = 361.520,90 e N = 7.757.237,06) e com término sem saída, na parte alta (ponto de coordenadas UTM E = 361.472,91 e N = 7.757.145,48) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4621237/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.