O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Zenilda Custódio de Souza, o logradouro público situado no Bairro Redenção, com início na Rodovia Serafim Derenzi, defronte à Rua das Manilhas, (ponto de coordenadas UTM E = 361.520,90 e N = 7.757.237,06) e com término sem saída, na parte alta (ponto de coordenadas UTM E = 361.472,91 e N = 7.757.145,48) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4621237/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.