O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco José Marcelino Barbosa, o logradouro público situado no Bairro Ilha de Santa Maria, com início na Ladeira Manoel Mandela (ponto de coordenadas UTM E = 362.476,20 e N = 7.753.137,94) e com término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 362.509,97 e N = 7.753.048,76), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4621615/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.