LEI Nº 6740, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a normatização para reconstituição de vias públicas, após a intervenção sobre pavimentação asfáltica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica obrigatório a toda e qualquer empresa, companhia ou afim, devidamente autorizada, após intervenção em vias públicas com pavimentação asfáltica, executar a recomposição de base da pista e recapeamento asfáltico, sob a fiscalização e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4623541/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.