O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada “Harry Mose” a Academia Popular localizada na Praça Estela Coimbra, no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4600102/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.