O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a identificação, em todos os pontos de ônibus do Município de Vitória, por meio de placas indicativas, das linhas e das localidades por onde os respectivos ônibus trafegam.
§ 1º As placas referidas no caput deste artigo
deverão discriminar as linhas que circulam pelos pontos de ônibus, bem como os
bairros situados ao longo de seu trajeto.
§ 2º A instalação das placas indicativas deverá ser feita em local de fácil visibilidade, para garantir a informação adequada aos usuários do transporte coletivo urbano.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4599009/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.