O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas unidades da Rede Municipal de Ensino, sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo, que ofereçam a possibilidade de controle dos acessos às unidades escolares, às salas de aulas, do fluxo de utilização dos corredores, pátios, áreas de recreação e de atividade física.
Artigo 2º O sistema de monitoramento deverá prever a gravação em dois locais distintos, de modo a garantir a existência de imagens esclarecedoras em casos de eventos que exijam apuração.
Artigo 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com a iniciativa privada ou outros órgãos governamentais, em qualquer nível, de modo a assegurar o cumprimento das disposições desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4599497/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.