LEI Nº 6746, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar sistemas de monitoramento por câmaras de vídeo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas unidades da Rede Municipal de Ensino, sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo, que ofereçam a possibilidade de controle dos acessos às unidades escolares, às salas de aulas, do fluxo de utilização dos corredores, pátios, áreas de recreação e de atividade física.

 

Artigo 2º O sistema de monitoramento deverá prever a gravação em dois locais distintos, de modo a garantir a existência de imagens esclarecedoras em casos de eventos que exijam apuração.

 

Artigo 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com a iniciativa privada ou outros órgãos governamentais, em qualquer nível, de modo a assegurar o cumprimento das disposições desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4599497/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.