O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido abono aos servidores públicos efetivos e comissionados ativos da Câmara Municipal de Vitória, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Artigo 2º O abono a que se refere o Art. 1º desta Lei,
não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma
hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer
vantagens.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5143093/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.