LEI Nº 6757, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.504, de 16 de dezembro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso II do Artigo 2º da Lei nº 6.504, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º ......................................

 

I - ..........................................

 

II - oferta de exames de eletroencefalograma, audiometria e teste da orelhinha.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5244190/06

 

Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.