O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso II do Artigo 2º da Lei nº 6.504, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º ......................................
I - ..........................................
II - oferta de exames de
eletroencefalograma, audiometria e teste da orelhinha.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5244190/06
Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.