O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O
logradouro público denominado Estrada do Complexo Siderúrgico de Tubarão, passa
a ter como valor de metro quadrado R$ 228,18 (duzentos e vinte e oito reais e
dezoito centavos), o qual passa a fazer parte do Anexo I da Lei nº 6.686, de 2006, substituindo o valor dela
constante.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2007.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5244046/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.