LEI Nº 6758, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Corrige o valor de metro quadrado do logradouro público denominado Estrada do Complexo Siderúrgico de Tubarão, constante no Anexo I da Lei nº 6.686, de 22 de agosto de 2006, dentro dos mesmos parâmetros utilizados para os demais logradouros públicos do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O logradouro público denominado Estrada do Complexo Siderúrgico de Tubarão, passa a ter como valor de metro quadrado R$ 228,18 (duzentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), o qual passa a fazer parte do Anexo I da Lei nº 6.686, de 2006, substituindo o valor dela constante.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2007.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5244046/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.