O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco São Cosme e Damião, o logradouro público no limite dos Bairros Consolação e São Benedito, com início na Rua Tenente Setúbal, (ponto de coordenadas UTM E = 363.347,2 e N = 7.7543.05,0) e término sem saída, logo após a Escadaria Alcides Santos (ponto de coordenadas UTM E = 363.160,5 e N = 7.7543.92,8) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5012773/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.