LEI Nº 6759, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Oficializa logradouro público nos bairros Consolação e São Benedito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Beco São Cosme e Damião, o logradouro público no limite dos Bairros Consolação e São Benedito, com início na Rua Tenente Setúbal, (ponto de coordenadas UTM E = 363.347,2 e N = 7.7543.05,0) e término sem saída, logo após a Escadaria Alcides Santos (ponto de coordenadas UTM E = 363.160,5 e N = 7.7543.92,8) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5012773/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.