O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco Nair Ribeiro, o logradouro público situado no Bairro Santo Antônio, com início na Rua Manoel Soares de Mello, (pontos de coordenadas UTM E = 358893,02 e N = 7754244,22) e com término sem saída (pontos de coordenadas UTM E = 358927,52 e N = 7754244,22) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5010658/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.