LEI Nº 676, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ao Sr. AGENOR DE VASCONCELLOS, o lote onde se acha construída uma casa, sito a rua Filomeno Ribeiro, nº 112, nesta Capital, medindo 118,20 (cento e dezoito metros e vinte decímetros quadrados) e o perímetro de 44,10 ms. (quarenta e quatro metros e dez centímetros), pelo preço de Cr$ 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem cruzeiros).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.