LEI
Nº 676, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ao Sr. AGENOR DE
VASCONCELLOS, o lote onde se acha construída uma casa, sito a rua Filomeno Ribeiro, nº 112,
nesta Capital, medindo
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de setembro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de setembro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.