LEI Nº 6764, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Denomina logradouro público no Bairro São Cristóvão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua das Palmas, o logradouro público situado no Bairro São Cristóvão, dentro do Cemitério Boa Vista, com início na Rua do Ipê Branco, (ponto de coordenadas UTM E = 362781,32 e N = 7755478,97) e término na Rua João Azevedo (ponto de coordenadas UTM E = 362942,75 e N = 7755545,51) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5013131/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.