O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua das Palmas, o logradouro público situado no Bairro São Cristóvão, dentro do Cemitério Boa Vista, com início na Rua do Ipê Branco, (ponto de coordenadas UTM E = 362781,32 e N = 7755478,97) e término na Rua João Azevedo (ponto de coordenadas UTM E = 362942,75 e N = 7755545,51) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5013131/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.