O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Beco do Siri, o logradouro público situado no Bairro Ilha das Caieiras, com início na Rua Amadeus Muniz Corrêa, (ponto de coordenadas UTM E = 360527,10 e N = 7757262,98) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 360467,88 e N = 7757346,69) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5013709/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.