LEI Nº 6766, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Oficializa logradouro público no Bairro Ilha das Caieiras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Beco do Siri, o logradouro público situado no Bairro Ilha das Caieiras, com início na Rua Amadeus Muniz Corrêa, (ponto de coordenadas UTM E = 360527,10 e N = 7757262,98) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 360467,88 e N = 7757346,69) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5013709/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.