O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Travessa Maria Estela de Novaes, o logradouro público situado no Bairro Grande Vitória, com início na Rua Maria Estela de Novaes, (ponto de coordenadas UTM E = 359618,07 e N = 7756094,42) e término na Rua da Prainha (ponto de coordenadas UTM E = 359668,94 e N = 7756059,88) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5013475/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.