O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Coutinho Mascarenhas, o logradouro público no Bairro Centro, com início na Rua Sete de Setembro, junto à Praça Ubaldo Ramalhete (ponto de coordenadas UTM E = 360487,03 e N = 7752775,52) e término na Rua Dr. Azambuja ao lado da Praça Irmã Josepha Hosanan (ponto de coordenadas UTM E = 360312,52 e N = 7752737,12) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5012629/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.