LEI Nº 6768, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Denomina logradouro público no Bairro Centro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Coutinho Mascarenhas, o logradouro público no Bairro Centro, com início na Rua Sete de Setembro, junto à Praça Ubaldo Ramalhete (ponto de coordenadas UTM E = 360487,03 e N = 7752775,52) e término na Rua Dr. Azambuja ao lado da Praça Irmã Josepha Hosanan (ponto de coordenadas UTM E = 360312,52 e N = 7752737,12) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5012629/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.