LEI Nº 677, DE 02 DE OUTUBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender, anualmente, para a concessão de matrículas gratuitas, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de matrículas e anuidades no curso secundário e nos cursos de comércio, a alunos residentes nesta Capital, reconhecidamente pobres na forma estabelecida nesta Lei.

 

Parágrafo único - As matrículas serão distribuídas equitativamente entre os diversos estabelecimentos de ensino da Cidade.

 

Artigo 2º O Executivo exigirá os seguintes documentos, para a concessão do benefício, além de requerimento:

 

a) certificado de aprovação da última série;

b) atestado de residência do candidato;

c) atestado de pobreza na forma da Lei;

d) atestado de residência do pai ou responsável.

 

Artigo 3º Entendem-se por reconhecidamente pobres, em ordem de preferência, os filhos de:

 

a) operários;

b) viúvas pobres;

c) funcionários públicos municipais e quaisquer empregados;

d) famílias numerosas.

 

Parágrafo único - É assegurada a matrícula, em curso noturno ao funcionário público municipal cujo vencimento é inferior a Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Artigo 4º A atual rubrica orçamentária 908-8.99.4-427 - passará a ter a seguinte redação: Gratuidade do ensino Lei nº ...

 

Artigo 5º A partir do exercício financeiro de 1958, a verba orçamentária 908-8.99.14-427... será reforçada anualmente com a quantia de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), subtraída do aumento de arrecadação que se verificar no Imposto Predial, entre um exercício financeiro a outro.

 

Artigo 6º Para o corrente ano, o Executivo autorizado, para atendimento desta lei, a suplementar a verba orçamentária 908-8.99.4-427 com a quantia necessária a solver os compromissos decorrentes das matrículas autorizadas pela Prefeitura, nos diversos estabelecimentos de ensino da Capital.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.