LEI
Nº 677, DE 02 DE OUTUBRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender,
anualmente, para a concessão de matrículas gratuitas, até o limite de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de matrículas e
anuidades no curso secundário e nos cursos de comércio, a alunos residentes
nesta Capital, reconhecidamente pobres na forma estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - As matrículas serão distribuídas equitativamente entre os diversos
estabelecimentos de ensino da Cidade.
Artigo 2º
O Executivo exigirá os seguintes documentos, para a concessão do benefício,
além de requerimento:
a) certificado de aprovação da
última série;
b) atestado de residência do
candidato;
c) atestado de pobreza na forma da
Lei;
d) atestado de residência do pai
ou responsável.
Artigo 3º
Entendem-se por reconhecidamente pobres, em ordem de
preferência, os filhos de:
a) operários;
b) viúvas pobres;
c) funcionários públicos
municipais e quaisquer empregados;
d) famílias numerosas.
Parágrafo único - É assegurada a matrícula, em curso noturno
ao funcionário público municipal cujo vencimento é inferior a Cr$ 6.000,00
(seis mil cruzeiros).
Artigo 4º
A atual rubrica orçamentária 908-8.99.4-427 - passará a ter a seguinte redação:
Gratuidade do ensino Lei nº ...
Artigo 5º
A partir do exercício financeiro de
Artigo 6º
Para o corrente ano, o Executivo autorizado, para atendimento desta lei, a
suplementar a verba orçamentária 908-8.99.4-427 com a quantia necessária a
solver os compromissos decorrentes das matrículas autorizadas pela Prefeitura,
nos diversos estabelecimentos de ensino da Capital.
Artigo 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 02 de outubro de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de outubro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.