O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Professor Adilson da Silva Castro, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada na Rua João Vieira no Bairro Ilha de Monte Belo (ponto de coordenadas UTM E = 362937,35 e N = 7753475,83).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5011927/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.