O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 6.355, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio
público de uso comum do povo, medindo 82,61m2 (oitenta e dois metros quadrados
e sessenta e um decímetros quadrados), com perímetro de 71,21(setenta e um
metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro República, situada na
Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, assim caracterizada: pela frente medindo
32,55 (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) com a Av. Rosendo
Serapião de Souza Filho sendo formada por dois segmentos, 28,37 (vinte e oito
metros e trinta e sete centímetros) e 4,18 (quatro metros e dezoito
centímetros) e medindo 10,15 (dez metros e quinze centímetros) com a Rua José
Martins, pelo lado medindo 28,49 (vinte e oito metros e quarenta e nove
centímetros) sendo formada por dois segmentos, 10,00 (dez metros) e 18,49
(dezoito metros e quarenta e nove centímetros) com o lote 14 da quadra 38;
conforme planta de situação constante do Anexo único, passando a referida área
a constituir bem dominical do Município.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Processo 5388010/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.