LEI Nº 6780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei 6.355, de 06 de julho de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 6.355, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 82,61m2 (oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), com perímetro de 71,21(setenta e um metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro República, situada na Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, assim caracterizada: pela frente medindo 32,55 (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) com a Av. Rosendo Serapião de Souza Filho sendo formada por dois segmentos, 28,37 (vinte e oito metros e trinta e sete centímetros) e 4,18 (quatro metros e dezoito centímetros) e medindo 10,15 (dez metros e quinze centímetros) com a Rua José Martins, pelo lado medindo 28,49 (vinte e oito metros e quarenta e nove centímetros) sendo formada por dois segmentos, 10,00 (dez metros) e 18,49 (dezoito metros e quarenta e nove centímetros) com o lote 14 da quadra 38; conforme planta de situação constante do Anexo único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Processo 5388010/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.