O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Marcos Adriano Vieira, o logradouro público situado nos Bairros Santo André e Redenção, com início na rodovia Serafim Derenzi, no Bairro Redenção (ponto de coordenadas UTM E = 361238,38 e N = 7756991,54) e término na Rua Wilson Toledo (ponto de coordenadas UTM E = 360982,21 e N = 7757013,71) no bairro Santo André.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5133101/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.