LEI
Nº 6782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E INSTITUIR OFICINAS ABERTAS DE
TRABALHO PARA ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar e instituir as oficinas abertas de trabalho para
ensino e profissionalização de deficientes físicos.
Artigo 2º As oficinas abertas
de trabalho serão constituídas ou adaptadas em pontos estratégicos do
Município, definidos pelo contingente de pessoas com deficiências por região.
Artigo 3º Tais quantidades
observadas no artigo 2º serão definidas através do número de inscrições de
candidatos interessados.
Artigo 4º Todas as oficinas
abertas de trabalhos deverão estar equipadas para receber, orientar e
profissionalizar todo deficiente regularmente matriculado.
Artigo 5º Em cada Unidade
Artigo 6º Todos os trabalhos
realizados pelos deficientes matriculados reverterão em benefícios destinados a manutenção e melhoria das oficinas abertas de trabalho.
Artigo 7º Nenhuma espécie de
serviço executado pelos deficientes será revertido em remuneração para os
mesmos.
Artigo 8º O tempo de
permanência nas oficinas de trabalho, bem como os benefícios a serem
revertidos, ficarão a critério do Órgão executivo competente bem como os
critérios adotados para a avaliação da aptidão dos deficientes.
Artigo 9º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de até 30 dias, a partir de sua publicação.
Artigo 10 As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 11 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5010469/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.