REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E INSTITUIR OFICINAS ABERTAS DE TRABALHO PARA ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instituir as oficinas abertas de trabalho para ensino e profissionalização de deficientes físicos.

 

Artigo 2º As oficinas abertas de trabalho serão constituídas ou adaptadas em pontos estratégicos do Município, definidos pelo contingente de pessoas com deficiências por região.

 

Artigo 3º Tais quantidades observadas no artigo 2º serão definidas através do número de inscrições de candidatos interessados.

 

Artigo 4º Todas as oficinas abertas de trabalhos deverão estar equipadas para receber, orientar e profissionalizar todo deficiente regularmente matriculado.

 

Artigo 5º Em cada Unidade haverá a Seção de Encaminhamento Profissional, que se encarregará da colocação dos deficientes no mercado de trabalho, dentro dos limites de aceitação.

 

Artigo 6º Todos os trabalhos realizados pelos deficientes matriculados reverterão em benefícios destinados a manutenção e melhoria das oficinas abertas de trabalho.

 

Artigo 7º Nenhuma espécie de serviço executado pelos deficientes será revertido em remuneração para os mesmos.

 

Artigo 8º O tempo de permanência nas oficinas de trabalho, bem como os benefícios a serem revertidos, ficarão a critério do Órgão executivo competente bem como os critérios adotados para a avaliação da aptidão dos deficientes.

 

Artigo 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 dias, a partir de sua publicação.

 

Artigo 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5010469/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.