LEI Nº 6784, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MICROFONES
AMPLIFICADORES DE VOZ PORTÁTEIS PARA A UTILIZAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir microfones amplificadores de voz portáteis para
a utilização dos professores da Rede Pública Municipal.
Artigo 2º Os microfones
deverão ser adquiridos em números compatíveis com os servidores a serem
beneficiados, sendo seu uso limitado às atividades desenvolvidas dentro das
unidades de ensino municipal.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta lei correrão por dotações
orçamentárias já existentes, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares ou especiais se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5009506/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.