REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MICROFONES AMPLIFICADORES DE VOZ PORTÁTEIS PARA A UTILIZAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir microfones amplificadores de voz portáteis para a utilização dos professores da Rede Pública Municipal.

 

Artigo 2º Os microfones deverão ser adquiridos em números compatíveis com os servidores a serem beneficiados, sendo seu uso limitado às atividades desenvolvidas dentro das unidades de ensino municipal.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta lei correrão por dotações orçamentárias já existentes, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5009506/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.