LEI Nº 6785, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Sociedade Amigos do Hospital Universitário Antônio Cassiano de Moraes e abrir crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) para a Sociedade Amigos do Hospital Universitário Antônio Cassiano de Moraes.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se as ações de custeio para o funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Universitário Antônio Cassiano de Moraes.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada”, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde, elemento de despesa “3.3.50.43.00 - Subvenção Social”, no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais).

 

Parágrafo único - Os recursos necessários para suplementação da despesa constante do caput serão provenientes de anulações das seguintes ações orçamentárias:

 

15.01.10.032.0028.1.0008 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.................................................................... R$ 2.000,00

 3.3.90.39.00................................................................................................ R$ 1.000,00

 4.4.90.52.00................................................................................................ R$ 7.000,00

15.01.10.032.0004.2.0001 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Elemento de Despesa 3.3.90.33.00.................................................................... R$ 7.500,00

 3.3.90.35.00................................................................................................ R$ 5.000,00

 4.4.90.52.00................................................................................................ R$ 2.000,00

3.3.90.36.00............................................................................................... R$ 12.500,00

 3.3.90.39.00.............................................................................................. R$ 16.000,00

15.01.10.122.0004.2.0001 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Elemento de Despesa 44.90.52.00................................................................. R$ 120.000,00

15.01.10.122.0004.2.0002 - Manutenção e Adequação de Espaços Físicos

Elemento de Despesa 3.3.90.37.00.................................................................. R$ 72.000,00

15.01.10.122.0004.2.0003 - Construção e Reformas de Prédios Públicos

Elemento de Despesa 4.4.90.51.00................................................................ R$ 228.000,00

 4.4.90.93.00................................................................................................ R$ 2.000,00

15.01.10.542.0054.2.0248 - Reorganização e Manutenção da Vigilância Ambiental

Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.................................................................. R$ 72.000,00

 3.3.90.32.00.............................................................................................. R$ 60.000,00

 3.3.90.35.00................................................................................................ R$ 5.000,00

 4.4.90.51.00.............................................................................................. R$ 80.000,00

 4.4.90.52.00.............................................................................................. R$ 60.000,00

15.01.10.301.0005.2.0069 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Básica.

Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.................................................................. R$ 10.000,00

 3.3.90.32.00............................................................................................. R$ 123.000,00

15.01.10.302.0003.1.0006 - Integração das Políticas Públicas Metropolitanas

Elemento de Despesa 3.3.30.41.00................................................................ R$ 224.700,00

 3.3.40.41.00.............................................................................................. R$ 50.000,00

 3.3.70.41.00.................................................................................................. R$ 100,00

 4.4.40.41.00.................................................................................................. R$ 100,00

 4.4.70.41.00.................................................................................................. R$ 100,00

 

Artigo 4º Os recursos financeiros decorrentes da presente Lei será repassado em parcela única, através do instrumento jurídico a ser pactuado entre o Município de Vitória e a Sociedade Amigos do Hospital Universitário Antônio Cassiano de Moraes.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5439942/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.