O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) para a
Sociedade Amigos do Hospital Universitário Antônio Cassiano de Moraes.
Artigo 2º Os
recursos especificados no artigo anterior destinam-se as ações de custeio para
o funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Universitário Antônio Cassiano de
Moraes.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da ação orçamentária
“15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da
Atenção Especializada”, consignada no orçamento da Secretaria de Saúde,
elemento de despesa “3.3.50.43.00 - Subvenção Social”, no valor de R$
1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais).
Parágrafo único - Os recursos necessários para suplementação da despesa constante
do caput serão provenientes de anulações das seguintes ações orçamentárias:
15.01.10.032.0028.1.0008 - Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.................................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39.00................................................................................................ R$ 1.000,00
4.4.90.52.00................................................................................................ R$ 7.000,00
15.01.10.032.0004.2.0001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento de Despesa 3.3.90.33.00.................................................................... R$ 7.500,00
3.3.90.35.00................................................................................................ R$ 5.000,00
4.4.90.52.00................................................................................................ R$ 2.000,00
3.3.90.36.00............................................................................................... R$ 12.500,00
3.3.90.39.00.............................................................................................. R$ 16.000,00
15.01.10.122.0004.2.0001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento de Despesa 44.90.52.00................................................................. R$ 120.000,00
15.01.10.122.0004.2.0002 - Manutenção e Adequação de Espaços Físicos
Elemento de Despesa 3.3.90.37.00.................................................................. R$ 72.000,00
15.01.10.122.0004.2.0003 - Construção e Reformas de Prédios Públicos
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00................................................................ R$ 228.000,00
4.4.90.93.00................................................................................................ R$ 2.000,00
15.01.10.542.0054.2.0248 - Reorganização e Manutenção da Vigilância Ambiental
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.................................................................. R$ 72.000,00
3.3.90.32.00.............................................................................................. R$ 60.000,00
3.3.90.35.00................................................................................................ R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.............................................................................................. R$ 80.000,00
4.4.90.52.00.............................................................................................. R$ 60.000,00
15.01.10.301.0005.2.0069 - Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Básica.
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.................................................................. R$ 10.000,00
3.3.90.32.00............................................................................................. R$ 123.000,00
15.01.10.302.0003.1.0006 - Integração das Políticas Públicas Metropolitanas
Elemento de Despesa 3.3.30.41.00................................................................ R$ 224.700,00
3.3.40.41.00.............................................................................................. R$ 50.000,00
3.3.70.41.00.................................................................................................. R$ 100,00
4.4.40.41.00.................................................................................................. R$ 100,00
4.4.70.41.00.................................................................................................. R$ 100,00
Artigo 4º Os
recursos financeiros decorrentes da presente Lei será repassado em parcela
única, através do instrumento jurídico a ser pactuado entre o Município de
Vitória e a Sociedade Amigos do Hospital Universitário Antônio Cassiano de
Moraes.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5439942/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.