LEI Nº 6787, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera o Art. 102 da Lei nº 6.080/2003, regulamentando o uso de sinaleiras sonoras e visuais em edificações com garagem ou estacionamento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 102 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 102 É obrigatória a instalação de sinaleira sonora e visual na saída de edificações com garagem ou estacionamento de uso coletivo e naquelas de uso privativo em locais de alto fluxo de veículos e pessoas.

 

§ 1º A administração exigirá, a qualquer tempo, a instalação de sinaleira sonora e visual na saída de garagens ou estacionamentos não previstos no caput deste artigo, quando houver interferência entre a rotatividade de veículos e o trânsito de pedestres.

 

§ 2º O alarme sonoro destas sinaleiras deverá ser acionado por, no máximo 60 (sessenta) segundos.

 

§ 3º VETADO.

 

§ 4º VETADO.”(NR)

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em até 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5011693/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.