O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 102 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 102 É obrigatória
a instalação de sinaleira sonora e visual na saída de edificações com garagem
ou estacionamento de uso coletivo e naquelas de uso privativo em locais de alto
fluxo de veículos e pessoas.
§ 1º A administração
exigirá, a qualquer tempo, a instalação de sinaleira sonora e visual na saída
de garagens ou estacionamentos não previstos no caput deste artigo, quando
houver interferência entre a rotatividade de veículos e o trânsito de
pedestres.
§ 2º O alarme sonoro
destas sinaleiras deverá ser acionado por, no máximo 60 (sessenta) segundos.
§ 3º VETADO.
§ 4º VETADO.”(NR)
Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em até 60 (sessenta) dias.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5011693/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.