REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6788, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COLETA DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Coleta de Medicamentos Não utilizados, dentro do prazo de validade, junto a população do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - Os medicamentos coletados, após rigoroso controle de qualidade, serão distribuídos à rede de serviços municipais do sistema Único de Saúde.

 

Artigo 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá firmar convênios com organizações não governamentais ou entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

Parágrafo único - A Secretaria de Saúde procederá à avaliação dos medicamentos coletados, bem como sistematizará as formas de reaproveitamento e distribuição dos mesmos.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4987080/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.