LEI Nº 6788, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COLETA DE
MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir o Programa de Coleta de Medicamentos Não
utilizados, dentro do prazo de validade, junto a população do Município de
Vitória.
Parágrafo único - Os medicamentos
coletados, após rigoroso controle de qualidade, serão distribuídos à rede de
serviços municipais do sistema Único de Saúde.
Artigo 2º O Poder Executivo,
por meio da Secretaria de Saúde, poderá firmar convênios com organizações não
governamentais ou entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta
Lei.
Parágrafo único - A Secretaria de
Saúde procederá à avaliação dos medicamentos coletados, bem como sistematizará
as formas de reaproveitamento e distribuição dos mesmos.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias da Secretaria
de Saúde, suplementadas se necessário.
Artigo 4º O Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua
publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4987080/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.