O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mães e Familiares Vítimas de Violência do Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida Princesa Isabel, nº 6 - Ed. Martim de Freitas - Centro - Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5011549/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.